Requisitos para o Protesto de Cheque

Requisitos para o Protesto de Cheque


1 – Requerimento de protesto, em duas vias, assinado por responsável pela empresa ou procurador – em caso de pessoa jurídica, ou pelo portador do cheque – em caso de pessoa física.
– O requerimento deverá conter: (pode ser usado modelo próprio da serventia, disponibilizado no site)
– Dados do credor – Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e endereço.
– Dados do devedor – Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e endereço.
– Relação de todos os títulos enviados a protesto, indicando data de emissão, número e banco do cheque, e valor de cada um.
– Número de conta bancária para repasse de valores no caso de pagamento em Cartório.

2 – O cheque original, devidamente carimbado pelo Banco.
– Não são protestáveis os cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35.

3 – Caso o cheque seja nominal a pessoa distinta do portador, o mesmo deverá estar endossado.

4 – Em caso de cheques emitidos há mais de 01 ano, juntar documento do banco do cheque (devidamente assinado e carimbado) informando o endereço do emitente.

5 – Cópia do documento de identificação do signatário do requerimento.

6 – Cópia da procuração, se for o caso.

7 – Cópia do Contrato Social da empresa.

Caso seja de interesse o envio dos títulos protestados pelos Correios, favor informar no requerimento o endereço para remessa. Nesse caso há o pagamento da taxa de Correios – que pode ser paga juntamente com o valor total das custas.

Cartório de Protesto de Títulos de Extrema e Toledo

Rua Melo Viana, 03 - Extrema - Minas Gerais - CEP: 37640-070

Fone: +55 (35) 3435-5906 | Whatsapp: +55 (35) 98856-5589

E-mail: atendimento@protestoextrema.com.br